Uma das principais causas da maior recessão da história nacional foi a concessão inconsequente de benefícios, subsídios e favores a grupos econômicos ou corporaçães, escolhidas sob critérios questionáveis. é inquestionável o prejuízo fiscal e produtivo provocado pelos privilégios dados aos amigos do lulopetismo, travestidos de “nova matriz econômica” –ainda hoje vendida como se fosse remédio, e não um dos venenos que fez adoecer o Brasil.
A política de desoneraçães dadas pelo governo passado aos “amigos do rei” não só não gerou aumento de produtividade e de eficiência como corroeu as contas públicas nos três níveis da federação. O resultado foi uma crise fiscal que tem impossibilitado até mesmo o pagamento dos salários e aposentadorias de servidores e inativos de alguns Estados. Só para ilustrar, recente Relatório de Acompanhamento Fiscal da Instituição Fiscal Independente mostra que a renúncia de receita tributária no Brasil, em 2016, foi de R$ 267 bilhães!
Por mais inacreditável que pareça, tenta-se repetir o erro, a despeito dos desafios fiscais ainda presentes no horizonte. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 55, de 2015, propãe a concessão de benefício pontual e específico à aviação civil pela redução do ICMS no querosene de aviação, e está pronto para ser votado em plenário. A benesse pode derrubar a alíquota a menos da metade do porcentual cobrado atualmente.
Faz sentido, depois de 11 trimestres com queda acumulada de quase 10% do PIB e déficit previsto de R$ 139 bilhães para este ano, conceder regalias desse tipo, que são inócuas para a economia do país e só fazem bem aos bolsos das empresas privilegiadas da vez?
Não bastasse a total inconveniência da medida, dado o estágio inicial da recuperação fiscal e econômica do país, trata-se de bondade com o chapéu alheio. O ICMS é um imposto de competência estadual, e a intervenção da União só pode ocorrer em casos de conflito entre os entes federados, o que não é o caso.
As estimativas sobre os impactos do PRS 55/2015 apontam para perda anual de receitas para os Estados da ordem de R$ 500 milhães. Por ano!
Os defensores da proposição alegam que a redução da alíquota máxima, de 25% para 12%, reduziria o preço da passagem e aumentaria a oferta de voos para os aeroportos distantes dos grandes centros. Nada mais falso: em dezembro, o relatório de avaliação das políticas de aviação regional, elaborado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), demonstrou que a aprovação do projeto seria grave ameaça à aviação regional no País e teria efeito contrário ao pretendido.
Isso derruba o argumento de que regiães com menor demanda, especialmente a Norte, seriam beneficiadas pela nova regra tributária. Por meio do Convênio 73, de 2016, o Confaz já autorizou Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima a reduzirem a base de cálculo no ICMS do querosene e, consequentemente, o custo do combustível nos voos para essas unidades da Federação. Se o PRS 55 for aprovado, esse convênio perderá eficácia, com evidentes prejuízos para a região.
A aprovação do texto vai diminuir os voos regionais, sem nenhuma redução das tarifas para os passageiros, como deixou claro o representante das companhias aéreas em audiência pública realizada no Senado. Pior: vai alimentar a malfadada guerra fiscal, mas com alíquotas menores do que as atuais, em prejuízo de praticamente todos os Estados.
Aliás, vale lembrar: as companhias aéreas ainda devem aos consumidores a prometida redução de preço com as novas regras de bagagem.
O Brasil sofreu muito com a política tributária de favorecimentos e conchavos do lulopetismo, o malsinado capitalismo de compadrio que também está na raiz da atual crise política. Permitir a ressurreição desse tipo de prática seria uma sabotagem à retomada da economia brasileira.
José Aníbal é economista, presidente do Instituto Teotônio Vilela e suplente de senador pelo PSDB-SP.