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Justiça arquiva denúncia contra Geraldo Alckmin

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O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Thiago Baldini Gomes de Fillippo, rejeitou ação de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Ricardo Manoel Castro contra o ex-governador Geraldo Alckmin, o ex-secretário da Fazenda Hélcio Tokeshi e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sob a alegação de haverem desrespeitado recomendação do Tribunal de Contas ao utilizar parte dos recursos do Fundeb para o pagamento de servidores aposentados do magistério estadual em 2018.
O magistrado entendeu que a hipótese era de rejeição liminar da ação, pois “não há que se falar da prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos, tornando-se desnecessária a produção de quaisquer outras provas”. Primeiro porque a autorização para a utilização de recursos do Fundeb para o custeio de inativos e pensionistas está amparada pelo artigo 26, I, da Lei Complementar Estadual 1.010/2007. Segundo porque Alckmin e Tokeshi já não ocupavam os cargos públicos de Governador e Secretário, respectivamente, em julho de 2018, mês a partir do qual parte dos recursos do Fundeb passou a ser utilizada para o pagamento de inativos.
E por último, ainda que eles tivessem, em tese, praticado atos preparatórios antes do suposto desvirtuamento dos recursos, não se verificou, no caso, a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas na lei de improbidade administrativa, como a incorporação ao patrimônio particular de bens ou valores públicos; a utilização de bens ou valores públicos por particulares; a ordenação ou permissão de despesas não autorizadas por lei ou regulamento, e a liberação irregular de verbas públicas.
“Portanto, os requeridos agiram sob os trilhos da estrita legalidade, e não em desconformidade com a legislação posta”, concluiu o juiz.
Segue anexa a íntegra da decisão.