De autoria do senador José Aníbal, a PEC 63/2016 modifica o artigo 37 da Constituição Federal para vedar o recebimento de qualquer valor pago pelos cofres públicos acima do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal e para estabelecer período máximo de 30 dias de férias no setor público.
Pelo texto, nenhum agente público poderá receber, num mesmo mês, sob qualquer título, cumulativamente ou não, mais do que o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), referência para fixação do teto do funcionalismo e hoje equivalente a R$ 33.763,00. Apesar de já previsto na Constituição Federal, esse limite é constantemente desrespeitado por brechas na legislação, como auxílios-moradia e alimentação, ajudas de custo, diárias e outras indenizações, que não poucas vezes dobram ou até triplicam os vencimentos. Para o autor da proposta, a fórmula atual é a “senha” para a criação de benefícios “falsamente indenizatórios” que servem para contornar a proibição.
A PEC 63/2016 reestrutura o teto constitucional, passando a incluir nele essas verbas indenizatórias recebidas por servidores públicos. O limite estabelecido pela Constituição só poderá ser ultrapassado em casos de recebimento de adicional de férias, 13º salário, ajuda de custo para remoção, diárias e transporte em viagens realizadas por força das atribuições do cargo. Ao especificar as exceções ao cumprimento do teto, a PEC impede as tais brechas legais, porém imorais, para se burlar a norma constitucional.
Segundo José Aníbal, o salário mensal de quem recebe ou deveria receber o teto do funcionalismo já supera o que é a renda média anual dos brasileiros. “As pessoas que recebem dos cofres públicos esses megassalários de R$ 120 mil, R$ 150 mil deveriam se envergonhar. Isso definitivamente tem que acabar, não só para o Brasil poupar centenas de milhões ou até bilhões de reais, mas também para dar o exemplo, passar um sentido de mais igualdade, um sentido de país mais justo”, afirma.
Parecer favorável na CCJ do Senado
O relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), apresentou parecer favorável à proposta. Segundo seu entendimento, a PEC 63/2016 é constitucional, oportuna e deve ser aprovada sem alterações. O texto agora está pronto para ser apreciado e votado pelo colegiado da CCJ.
Participe desse debate! Vote no portal do Senado!
Confira a proposta detalhada por tópicos:
Objetivos
- Acabar com os supersalários do serviço público, impedindo artifícios como o pagamento de verbas indenizatórias do tipo auxílio-moradia e de diárias exorbitantes em viagens a trabalho.
- Fazer respeitar o teto constitucional vigente para a remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Contribuir para moralizar o exercício da atividade pública por membros do Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, em todo o Brasil, incluindo-se senadores, deputados, vereadores, presidente da República, governadores, prefeitos, ministros do STF, desembargadores, procuradores e defensores públicos, entre outros cargos e funções.
- Atender a uma das principais reclamações dos brasileiros atualmente, insatisfeitos com os supersalários no poder público, em contraste com a baixa remuneração da população em geral.
Como funcionará
- Para efeito dos limites de remuneração, somente não serão computadas as parcelas relativas a:
- Adicional de férias;
- Décimo-terceiro salário;
- Ajuda de custo para transferência;
- Diárias e transporte em viagens realizadas em razão das atribuições do cargo.
- O período de férias de servidores públicos passa a ser limitado em 30 dias por ano. A mudança constitucional porá fim a situações abusivas usadas para inflar os salários, como férias de 60 dias (que costumam ser parcialmente transformadas em dinheiro pelo servidor).
- A PEC cria ainda um dispositivo que impossibilita o pagamento administrativo de valores retroativos, outra saída inaceitável que vem sendo usada como forma de burlar o teto constitucional. Ficará limitado a situações em que há sentença judicial determinando o pagamento, transitada em julgado.
Quem implantará
- Todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal), nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Público-alvo
- Servidores do Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, em todo o Brasil
- As normas se destinam, em particular, a:
- Detentores de mandato eletivo (senadores, deputados, vereadores, governadores, prefeitos e presidente da República)
- Integrantes do Judiciário (ministros do STF, desembargadores, procuradores e defensores públicos)
- Ministros no governo federal e secretários nos governos estaduais e prefeituras.
Benefícios
- Melhorar a aplicação do dinheiro público no Brasil, país de grandes carências em programas sociais e em recursos para o desenvolvimento econômico.
- Dar mais transparência aos gastos do poder público com os funcionários, em particular nas faixas salariais mais elevadas.
Onde
- Em todo o território nacional.
Histórico
- A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2016, de autoria do senador José Aníbal (PSDB-SP, suplente), foi apresentada em 23/11/2016, e obteve também o apoio, mediante assinatura, de outros membros do Senado, dos mais diferentes partidos.
Contexto: origem dos supersalários
- Desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, tenta-se limitar os vencimentos e quaisquer tipos de remuneração dos agentes públicos ao chamado teto, cuja referência é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Contudo, as pressões corporativistas de vários setores do serviço público conseguiram encontrar formas de burlar o teto constitucional e estabelecer supersalários. Ao longo do tempo, foram criadas diversas parcelas de caráter falsamente indenizatório, apenas para escapar do teto constitucional.
- Um dos exemplos é o auxílio-moradia para membros do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que já recebem subsídios altíssimos quando comparados com a média salarial brasileira.
- Outro exemplo é o de diárias de valores exorbitantes, que permitem a agentes públicos receber, em alguns meses, recursos indenizatórios superiores até mesmo ao próprio salário mensal.
- Há ainda os “valores atrasados” de auxílio-alimentação, com pagamentos administrativos e retroativos escandalosos.
- Diante desse quadro, tornou-se urgente reformular as regras constitucionais, para que só não sejam incluídos no teto os valores relativos a férias, décimo-terceiro, remoção de servidor e diárias e despesas de viagem feitas para cumprir atribuição do cargo.
Saiba mais:
íntegra da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2016
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2016
PEC inclui verbas indenizatórias no teto de salários no serviço público
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.