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José Aníbal propõe emenda constitucional para acabar com supersalários no funcionalismo público

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O senador José Aníbal, presidente do Instituto Teotônio Vilela, apresentou Proposta de Emenda à Constituição cujo objetivo é fazer com que o teto de vencimentos do funcionalismo público seja de fato respeitado, e não burlado por diversas corporações, nos três Poderes da República, remuneradas com supersalários que chegam a passar dos R$ 100 mil. A PEC 63/2016 já conta com apoio de cerca de 40 senadores e foi protocolada neste mês no Senado Federal.

Pelo texto, nenhum agente público poderá receber, num mesmo mês, mais do que o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), referência para fixação do teto do funcionalismo e hoje equivalente a R$ 33.763,00. Apesar de já previsto na Constituição Federal, esse limite é constantemente desrespeitado por brechas na legislação, como auxílios-moradia e alimentação, diárias e outras indenizações, que não poucas vezes dobram ou até triplicam os vencimentos.

A PEC 63 estabelece que, nos municípios, o subsídio do Prefeito tem papel de limite dos vencimentos mensais e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do Governador, para funcionários do Poder Executivo; o dos Deputados Estaduais e Distritais, no âmbito do Legislativo; e o dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do salário de ministro do STF, no Judiciário, no Ministério Público e nas Procuradorias e Defensorias Públicas. Esses limites só poderiam ser ultrapassados em casos de recebimento de adicional de férias, 13º salário, ajuda de custo para remoção e diárias e transporte em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

Ao especificar as exceções ao cumprimento do teto, a PEC impede as brechas legais, porém imorais, para se burlar a norma constitucional. José Aníbal também propõe que todo funcionário público tenha direito a 30 dias de férias, como os trabalhadores do setor privado – hoje, integrantes do Judiciário têm direito a 60 dias, e em muitos casos parte desse período é convertido em remuneração pecuniária, o que onera ainda mais os cofres públicos.

“A PEC torna o artigo 37 da Constituição mais direto e preciso no que se refere ao teto de vencimentos, no governo federal, nos estados e nos municípios”, afirma José Aníbal, que também é integrante da Comissão Especial do Extrateto, formada no Senado para discutir a questão dos supersalários no funcionalismo público. Ao justificar a proposta, o senador observa que muitos dos integrantes do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, assim como membros dos Poderes Executivo e Legislativo, “já recebem subsídios altíssimos, quando comparados com a média salarial brasileira”. A renda média de um trabalhador no Brasil está em torno de R$ 2 mil mensais, dependendo da região do país.

“Ou seja, o salário mensal de quem recebe ou deveria receber o teto do funcionalismo já supera o que é a renda média anual dos brasileiros. Sem falar nos megassalários de R$ 120 mil, R$ 150 mil, que deveriam envergonhar quem recebe um salário desses”, diz o senador. “Isso definitivamente tem que acabar, não só para o Brasil poupar centenas de milhões ou até bilhões de reais, mas também para passar um sentido de mais igualdade, um sentido de país mais justo.”

Saiba mais sobre a PEC 63 aqui!

Foto: Gerdan Wesley