Senadores apresentam emenda substitutiva à PEC dos Precatórios
Proposta de José Aníbal, Alessandro Vieira e OriovistoGuimarães abre espaço de R$ 99 bilhões para pagamento do Auxílio Brasil
Os senadores José Aníbal (PSDB-SP), Alessandro Vieira (Cidadania–SE) e Oriovisto Guimarães (Podemos–PR) apresentaram, nesta quarta-feira (17), uma emenda com texto alternativo à PEC dos Precatórios, aprovada pela Câmara dos Deputados. A proposta pretende garantir recursos para o programa Auxílio Brasil, sem prejuízo do pagamento dos precatórios.
O novo texto também permite que sejam beneficiados, com o auxílio mensal de R$ 400 aproximadamente 21 milhões de brasileiros ao viabilizar cerca de R$ 99 bilhões para assistência social.
A proposta também exclui as chamadas emendas de Relator (RP9) e emendas de Comissão (RP8), que não têm previsão constitucional.
“O Brasil enfrenta uma situação dramática com elevadastaxas de desemprego e inflação. A nossa proposta avança no sentido de destinar recursos para a área social sem abandonar a responsabilidade fiscal. A proposta garante também o pagamento total dos precatórios previstos para 2022 e não altera a regra do teto de gastos”, afirma o senador José Aníbal.
Segundo o senador Alessandro, é preciso pensar em alternativas que encerrem de vez a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, focando nos problemas reais que o Brasil enfrenta no Orçamento. “Nossa ideia é trabalhar em conjunto com os outros senadores para que o texto apresentado e aprovado pelo Senado Federal faça jus à realidade do que enfrentamos no país”, disse.
Na opinião do senador Oriovisto, a PEC dos Precatórios está sendo reconstruída em conjunto, chegando a uma solução clara e que respeite a responsabilidade fiscal.“Com esse novo texto, estamos oferecendo a oportunidade de o governo criar o benefício de forma sustentável. Podemos ter responsabilidade social sem cometer nenhuma irresponsabilidade fiscal”, destacou o senador.
Protocolado, o texto foi entregue também ao líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).