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Projeto de lei que endurece regras contra gestão fraudulenta de fundos de pensão é aprovado na Comissão de constituição, justiça e cidadania do Senado.

Projeto de minha autoria tem pretende que irregularidades cometidas por entidades de previdência poderão ser punidas pela Lei do Colarinho Branco.

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Quero agradecer aos senadores que, por unanimidade, aprovaram na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o Projeto de Lei 312/2016, de minha autoria.
O objetivo do Projeto é que irregularidades cometidas por entidades de previdência poderão ser punidas pela Lei do Colarinho Branco.
O projeto: a) estende a aplicabilidade dos crimes e penalidades previstas na chamada Lei do Colarinho Branco aos gestores de entidades de previdência complementar;
b) permite que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) verifique a ocorrência de crime e notifique o Ministério Público;
c) cria o crime de facilitação da prática de crimes de gestão fraudulenta ou temerária;
d) propõe definições para gestão fraudulenta e gestão temerária.
A Emenda Nº 1, de autoria do senador Serra, e acolhida pelo relator, senador Anastasia, inclui a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) no rol dos órgãos fiscalizadores competentes.
Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão mostrou que houve má gestão, investimentos em projetos de alto risco, ingerência política e desvios de recursos das entidades.
Os principais fundos de pensão — Correios (Postalis), Petrobras (Petros), Caixa Econômica Federal (Funcef) e Banco do Brasil (Previ) — acumularam perdas de bilhões. A aprovação do PL é muito importante. É preciso rigor na punição das pessoas responsáveis por tais crimes.