Por 53 a favor e 16 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação do ano anterior, foi aprovada em segundo turno no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). O texto será promulgado em sessão solene do Congresso Nacional, prevista para o próximo dia 15, às 9 horas.
A PEC foi encaminhada pelo governo Michel Temer com o objetivo de equilibrar as contas públicas através de um novo regime fiscal. Para o senador José Aníbal, esta Emenda Constitucional põe fim à irresponsabilidade fiscal tão praticada nos governos do PT e cria um horizonte para que o Brasil volte a crescer.
“O grande medo da oposição é que o Brasil amanhã respire um ar melhor, mais promissor e mais indicativo de que nós vamos vencer essa crise, porque a maioria aqui constituída não se deixa levar por arroubos daqueles que querem o pior”, destacou José Aníbal.
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De acordo com a PEC aprovada, a partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Para o primeiro ano de vigência da PEC, que é 2017, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é a inflação prevista para este ano.
O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.
A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.
Exceções
Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. é o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.
A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas também passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).
Segundo José Aníbal, ao contrário do que diz a oposição, não haverá corte ou congelamento de gastos para essas áreas. “Ao contrário, há um adicional de R$10 bilhões para a saúde no ano que vem, além do ajuste de 7%”, afirmou.
“O Congresso Nacional, já no Orçamento de 2018, poderá ainda fazer remanejamentos para atender mais ainda a saúde e a educação. Se o Congresso Nacional decidir fazê-lo, vai fazer, desde que remaneje recursos de outras áreas”, explicou o senador.
Com informações da Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado
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